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(DOC. VP 565.1940.7180.3167) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO ÀS ELEMENTARES DO INJUSTO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DO CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. APLICAÇÃO. APENAMENTO REDIMENSIONADO. VERBA INDENIZATÓRIA ARREFECIDA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO MINISTERIAL PROVIDO. 

I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu pelos crimes de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I, do CP) e ameaça (CP, art. 147), às penas de 02 anos de reclusão e 01 mês e 25 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa e indenização à vítima no valor de R$ 1.518,00. 2. A defesa postula a absolvição pelo crime de furto com base no princípio

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