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(DOC. VP 564.7687.8953.6808) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO. FALTA GRAVE. POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL. INSTAURAÇÃO DE PAD. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA CONDUTA FALTOSA E APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.

I. FALTA GRAVE. Hipótese em que foi atribuída ao apenado a conduta de ter, sob sua posse, aparelho celular. Conduta que se amolda à falta grave prevista na LEP, art. 50, VII. PAD instaurado e homologado pelo juízo sungular, com posterior reconhecimento judicial do agir faltoso com a aplicação dos consectários legais.  II. PROVAS COLHIDAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. É prescindível, para a configuração da falta grave prevista no art. 50, VII, a comprovação da propriedade do apar

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