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(DOC. VP 564.1720.4688.7766)

TJSP. Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput).  Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Alternativamente, pretende o reconhecimento da figura tentada. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Ofendido confirmou a ocorrência do roubo, detalhou a dinâmica da violência e grave ameaça a que foi submetido, e apontou o apelante como responsável. Tese Defensiva desprovida de demonstração probatória de veracidade, não observada a regra prevista no CPP, art. 156. Policiais militares foram acionados pela vítima, e viram quando o acusado se desfez do bem roubado, lançando-o em uma lixeira. Iter criminis integralmente percorrido pelo agente, inversão da posse do bem roubado, o crime restou consumado, nos moldes do que dispõe a Súmula/STJ 582, observando-se a teoria da amotio/aprehensio. Dosimetria. Apelante registra antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal. Correção de erro aritmético na pena de multa, diante do percentual de aumento imposto na origem. Reincidência caracterizada e comprovada. Reprimenda agravada no coeficiente de mais 1/6. Regime fechado para início de cumprimento mostrou-se adequado e proporcional, não comportando abrandamento. Recurso parcialmente provido

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