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(DOC. VP 564.1611.1285.4358)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PESSOA JURÍDICA. VIA POSTAL. ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.

A intimação da pessoa jurídica é válida quando implementada por via postal no endereço onde funciona a sua sede filial e recebida por quem, aparentemente, a represente. Enviada a carta intimatória para endereço distinto da sede ou de qualquer filial da pessoa jurídica, é de se reconhecer a nulidade do referido ato, sendo inaplicável a teoria da aparência.

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