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(DOC. VP 563.0236.6358.1191)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS.

Os arestos colacionados ao cotejo de teses são inespecíficos, na medida em que consignam tese jurídica de conteúdo genérico, no sentido de afastar a multa porque não identificado o intuito protelatório, enquanto, no caso destes autos, a Turma, expressamente, reconheceu a intenção procrastinatória da reclamada diante da mera intenção de rediscutir o mérito da demanda por via inadequada. Não havendo entre os paradigmas e a decisão embargada nenhuma identidade fática ou jurídica,

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