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(DOC. VP 563.0111.0268.7481)

TJMG. HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313 - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. -

Cabível a manutenção da prisão preventiva quando o decreto constritivo estiver devidamente fundamentado na presença dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313 e na inadequação e insuficiência de medidas cautelares mais brandas. - A imprescindibilidade da segregação cautelar para o acautelamento da ordem pública é delineada pela a aparente recalcitrância delitiva do paciente, especificamente no crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

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