(DOC. VP 562.8595.6457.4060) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de modificação de cláusula contratual. Indeferimento da gratuidade de Justiça. Hipossuficiência não comprovada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se está comprovada a hipossuficiência alegada pela agravante. O juízo a quo indeferiu o benefício aduzindo que a parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas, na importância de R$ 1.709,30, contudo a agravante alega que as parcelas assumidas não devem afastar a sua presunção de hipossuficiência. III. Razões de decidir 3. A agravante percebe rendimentos mensais líquidos que giram em torno de R$ 8.395,00, não possuindo dependentes, nem gastos elevados que possa causar prejuízos ao seu sustento ou de sua família. 4. A parte autora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais e sucessivas, na importância de R$ 1.709,30. 5. Nos termos da Súmula 288 deste Egrégio Tribunal, «Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente". IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 99, §2, §3. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJRJ; Súmula 288/TJRJ; STJ - AgRg no REsp. 1.000.055/MS/STJ, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/10/2014; 0104836-19.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - Julgamento: 25/04/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0015704-14.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 10/04/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
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