(DOC. VP 562.3955.9527.5826)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceio de defesa, majoração do percentual do adicional de insalubridade de 20% para 40%, gratuidade de justiça e condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c», e § 1º-A, I, e §8º, da CLT e da Súmula 126/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 46.985,44 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote