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(DOC. VP 561.9532.1730.7458)

TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Descontos realizados na conta bancária da autora, em razão de contrato de empréstimos, não reconhecidos. Sentença que julgou procedentes os pedidos. Apelo do réu. Aplicação do CDC. Banco que dispensou a produção da prova perícial. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações da parte autora, ônus que lhe incumbia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. Manifesta falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Devolução dos valores cobrados indevidamente, não se tratando de engano justificável. Súmulas 94 do TJRJ (cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.). Dano moral que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada com moderação em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora. Súmula 343 deste TJRJ (a verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, «a» do CPC e Súmulas 94 e 343 deste Sodalício. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

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