(DOC. VP 561.3650.2493.1095) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Processual Civil. Alegação autoral de inconsistências na linha telefônica da consumidora, havendo, ainda, indevida troca de titularidade para terceiro. Sentença de improcedência. Irresignação da Demandante. Pleito formulado na exordial, no sentido da inversão do onus probandi (CDC, art. 6º, VIII), que não restou examinado. Sentenciante que, ao revés, cingiu-se a proferir imediata decisão final, sem prévia apreciação de tal requerimento. Fase instrutória não regularmente desenvolvida. Ausência de realização do necessário saneamento do feito (CPC, art. 357), em cujo âmbito caberia ao Magistrado, dentre outros pontos, «delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos» (inciso II) e «definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373» (inciso III). Error in procedendo verificado. Arestos desta Colenda Corte Estadual. Anulação do julgado do 1º grau, com a remessa dos autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento. Conhecimento e provimento do recurso.
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