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(DOC. VP 561.3619.9203.7553)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - TARIFA FIXA - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - PRESCINDE DO CONSUMO EFETIVO - JUROS DE MORA - MORA EX RE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - A

cobrança da tarifa fixa independe do consumo efetivo dos serviços de água e/ou de esgotamento sanitário, a teor do que dispõe o, IV da Lei 11.445/2007, art. 30; art. 81 da Resolução 40/2013 da ARSAE-MG. - A Resolução 79/2016 da ARSAE-MG, que autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Cesama, autoriza, em seu art. 1º, §4º, a cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do s

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