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(DOC. VP 561.1346.6737.6694)

TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. ANULAÇÃO DO CONTRATO. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL. TERMO INICIAL NA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PEDIDOS PREJUDICADOS. RECURSO DESPROVIDO. I.

O autor/apelante pleiteia a anulação do contrato de cartão de crédito consignado sob a alegação de erro substancial, postulando a conversão para empréstimo consignado pessoal, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. II. O art. 178, II, do Código Civil estabelece o prazo decadencial de quatro anos para a anulação de negócios jurídicos por erro, dolo ou lesão, contados a partir da celebração do contrato. III. No caso concreto, o contrato foi firmado

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