(DOC. VP 560.8488.6379.2783)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - ART. 178, II, CC. -
Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio. - Havendo o transcurso do prazo entre a contratação questionada e o ajuizamento da ação, é de se reconhecer a decadência do direito de anulação. - A contagem inicia-se da celebração do contrato supostamente viciado.
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