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(DOC. VP 560.4476.0622.2462)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ATOS DE PERMISSÃO E TOLERÂNCIA. TUTELA PROVISÓRIA. CPC, art. 300. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. DESCONTOS REALIZADOS HÁ MAIS DE UM ANO. I.

Conforme estabelecido no CPC, art. 300, o deferimento da tutela provisória requer a apresentação de elementos que demonstrem a probabilidade do direito («fumus boni iuris») e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo («periculum in mora»). II. Os atos de permissão e tolerância podem ser obstados a qualquer momento pelo possuidor do imóvel que disponibilizou sua passagem, eis que não induzem posse aos que se utilizam de tal permissão (art. 1.208, do CC). III. Não dem

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