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(DOC. VP 560.1684.3297.2944) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.

Praticado o fato depois do advento da Lei . 12.760/2012, afigura-se viável a demonstração da infração prevista no CTB, art. 306 por meio de prova outro que não a verificação do índice de alcoolemia através da realização de teste com etilômetro. E, tratando-se de delito de perigo abstrato, prescindível a demonstração de risco concreto ao bem jurídico tutelado pela norma incriminadora. Caso em que o estado de ebriez que apresentava o acusado quando conduzia veículo automotor ve

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