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(DOC. VP 560.0756.8587.5008)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO IMPUGNANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA TESTEMUNHAL - DESNECESSIDADE - REQUISITOS DA REINTEGRAÇÃO - COMPROVAÇÃO - POSSE ANTERIOR - ESBULHO - DEMONSTRAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INDENIZAÇÃO - INVIABILIDADE - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. 1.

Apresentada impugnação à justiça gratuita, é ônus do impugnante comprovar a desnecessidade de concessão da benesse, sob pena de manutenção da gratuidade concedida. 2. Afigurando-se desnecessária a produção de determinada prova para a solução do litígio, o seu indeferimento não constitui cerceamento ao direito de defesa. 3. Na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos termos do

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