(DOC. VP 560.0274.7172.5879)
TJSP. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que contratou serviços de telefonia com a ré, com prazo de duração de 24 meses, renováveis automaticamente, e exigência de multa em caso de rompimento antecipado, se não manifestado o pedido de cancelamento em 30 dias antes do fim do período mínimo de permanência. Pedido de cancelamento dos serviços, pela autora, após o prazo de 24 meses e exigência de multa pela ré. Exigência descabida. A prorrogação automática do contrato de pre
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