(DOC. VP 559.0168.0226.3329)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que «é incontroverso que o autor parou de receber comissões a contar de agosto de 2013, o que também se verifica dos contracheques (ID. cc81208 - Pág. 4)". A alteração contratual lesiva ao reclamante ocorreu em agosto de 2013 e consistiu na supressão do pagamento de comissão. 2. A supressão ou alteração das comissões revela-se como ato único e positivo do empregador, atraindo a prescrição total, conforme OJ 175 da SBDI-1: «A
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