(DOC. VP 557.9243.5403.7387)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, NA FORMA DO art. 489, §1º DO CPC/2015. DECISUM QUE NÃO ENFRENTOU MINIMAMENTE OS ARGUMENTOS DEDUZIDOS PELA EMBARGANTE, REEDITADOS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO DIRETAMENTE PELO TRIBUNAL QUE CARACTERIZARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. É
nula a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Art. 489, §1º, IV do CPC/2015; 2. Na hipótese, o Juízo de origem, ao julgar os embargos de declaração opostos pela ré em face da decisão deferitória da tutela de urgência, não apreciou a alegada incompetência absoluta da Justiça comum para apreciação do feito, nos termos do entendimento fixado pelo Col. STJ no Tema Repetitivo 5; 3. Ap
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