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(DOC. VP 557.6840.4962.9807) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DO § 3º DO CPC, art. 82 (INCLUÍDO PELA LEI 15.109/2025). RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, indeferiu o benefício da gratuidade judiciária concedido na fase de conhecimento foi indeferido para a fase de cumprimento. 2.  A parte-agravante requer o prosseguimento do cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas, diante do benefício da GJ anteriormente deferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir são devidas as custas processuais do c

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