(DOC. VP 557.5633.6489.5341)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RECURSO TEMPESTIVO. PRAZO PARA RECORRER. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO REGULAR. PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. PARTE QUE NÃO FEZ PROVA DA TITULARIDADE DO DOMÍNIO DE IMÓVEL DESAPROPRIADO. EXCLUSÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA NECESSÁRIA PARA AGILIZAR A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXCLUSÃO MANTIDA. 1.
A outorga de nova procuração, sem ressalva dos instrumentos procuratórios anteriores, caracteriza revogação tácita de mandato (precedentes do STJ). 2. Ainda que o primitivo advogado tenha manifestado ciência nos autos, a contagem dos prazos para recorrer flui a partir da intimação do novo procurador que recebeu os poderes do mandante sem qualquer ressalva do mandato anterior. Portanto, o recurso interposto dentro do prazo legal, contado da intimação regular, é tempestivo. 3. O Juiz
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