(DOC. VP 556.8930.7320.6925)
TJRJ. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE.
Alimentos devidos pelo pai a filha menor, com 4 anos, e fixados em 30% dos ganhos líquidos do alimentnte. Situação que atende ao binônimo necessidade/possibilidade e diante da co-obrigação alimentar dos pais. Sentença que se exibe incensurável por pesar e sopesar adequadamente a situação contemporânea. Desprovimento do recurso do polo alimentante. Unânime.
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