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(DOC. VP 556.7855.1713.0448) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. PREEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM TERCEIRA PESSOA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 

1. O art. 1.723, § 1º, do Código Civil dispõe expressamente que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos para o casamento elencados no do art. 1.521 do mesmo diploma.  2. Consoante a tese fixada no tema de repercussão geral 529, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao m

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