(DOC. VP 556.2545.0666.8632)
TJRJ. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Recursos ministerial e defensivo. Acervo probatório apto a ensejar um juízo de censura. Policiais militares, após denúncia anônima de tráfico de entorpecentes em uma determinada localidade, deflagraram operação e, após algum tempo de observação em ponto privilegiado, avistaram os acusados em movimentação típica de traficância, eis que buscavam drogas em uma sacola e entregavam a usuários que passavam pelo local. Após o flagrante, os policiais encontraram em uma das sacolas apreendidas 57 gramas de cocaína, distribuídos em 42 sacolés. A quantidade e a forma de acondicionamento não deixa dúvidas de que o material se destinava à mercancia ilícita. Assiste razão ao MP quanto ao afastamento do tráfico privilegiado em relação o acusado Jhonatan. Conforme verifica-se em sua FAC, o réu é reincidente específico o que demonstra que não se trata de um traficante ocasional, sendo impossível a aplicação do Lei 11343/2006, art. 33, §4º. Precedentes STJ. Aquietada a pena em 05 anos e 10 meses de reclusão, o regime passa a ser o semiaberto, sendo cassada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Provimento do recurso ministerial. Desprovimento do apelo defensivo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote