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(DOC. VP 555.7799.3334.1965) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.  PENHORA ONLINE.  QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, com base no CPC, art. 833, X. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se os valores depositados em conta poupança, até o limite de 40 salários mínimos, são impenhoráveis na execução fiscal, conforme previsto no CPC, art. 833, X. III. RAZÕES DE

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