(DOC. VP 555.4901.6581.4457) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIA DO PLANO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE, PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos do acórdão que deu provimento ao apelo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há quaisquer dos vícios elencados no CPC, art. 1.022 no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. Diante da informação de que a autora não integra mais o plano de saúde, resta caracterizada a perda superveniente do objeto. Inexiste relação de direito material entre as partes que imponha o fornecimento do
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