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(DOC. VP 554.5486.4503.4707)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. ART. 17 E 189, §1º, II, AMBOS DA LEI 11.101/2005. AGRAVO DE INSTRUMENTO INDICADO EXPRESSAMENTE COMO RECURSO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. O

lei 11.101/2005, art. 17 que estabelece que a decisão sobre habilitação ou impugnação de crédito em recuperação judicial deve ser impugnada por agravo de instrumento. O art. 189, §1º, II, do mesmo diploma legal reforça essa diretriz ao prever expressamente que as decisões proferidas em processos de recuperação judicial são passíveis de agravo de instrumento, salvo disposição legal em sentido contrário. A interposição de apelação, em substituição ao agravo de instrumento,

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