(DOC. VP 554.5278.6819.0802) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. TERMO INICIAL. TEMA 862 DO STJ.
Afastada a alegação de falta de interesse de agir, porque evidenciada uma pretensão resistida do INSS. O benefício de auxílio-acidente será devido desde a cessação administrativa do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme Tema 862 do STJ: "deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem», observada a prescrição quinquenal. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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