(DOC. VP 554.3262.5680.0227)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO. LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja a compensação do dano extrapatrimonial. Agravo não provido.
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