(DOC. VP 554.2753.6500.3674)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. SÚMULA 331, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Inviável o seguimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada, se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional guarda plena conformidade com o item IV da Súmula 331, ao concluir que a imputação de responsabilidade subsidiária à empresa privada tomadora dos serviços independe da comprovação da respectiva culpa in elegendo ou in vigilando, se incontroversa nos autos a ocorrência de terceirização dos serviços. 2. Por outro lado, cumpre registrar que o pedido recursal d
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