(DOC. VP 554.2697.5809.6247)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu a gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto às agravantes: Cleani; Fátima; Lilian; Maria Teresa de Las Neves e Sandra Cristina. Rendimentos líquidos dos demais não os enquadram na condição de necessitados, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam
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