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(DOC. VP 553.5518.2334.4368)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA «FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA» - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ILEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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