(DOC. VP 553.4595.3784.3217)
TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. ENTREGA DE IMÓVEL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ATRASO NA ENTREGA. REPAROS E INSTALAÇÕES RECONHECIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
Não há falar em julgamento extra petita quando os pedidos analisados pela sentença foram expressamente formulados na petição inicial. A privação injusta do uso de imóvel em razão de atraso na entrega enseja indenização por danos materiais e morais, sendo certo que os danos estruturais restaram devidamente demonstrados pelo laudo pericial, contrários a oferta publicitada pelo empreendimento, restando caracterizada a falha na prestação do serviço.
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