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(DOC. VP 553.2215.5696.0377) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Prevalência da Dignidade da Pessoa Humana. Relação de Consumo. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de tutela de urgência. Medicamento. Procedimento cirúrgico. Demora injustificada de cobertura pela operadora. Paciente diagnosticado com recidiva tumoral. Decisão que deferiu os efeitos da tutela requerida, determinando que a Ré autorize, realize e custeie a cirurgia de ¿Ablação de tumor hepático¿ por equipe médica credenciado pelo plano de saúde, bem como forneça o medicamento ¿Mitotano 500 mg¿, nos termos da prescrição do médico assistente, tudo em 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Manutenção. Terapêutica medicamentosa devidamente indicada pelos médicos que atendem a paciente. A demora no fornecimento da medicação poderá trazer prejuízos irreversíveis à autora, visto que a doença que lhe acomete é maligna e com comportamento altamente agressivo, ágil progressividade e alta taxa de mortalidade. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Aplicação das Súmulas n.59, 210 e 340 do E.TJRJ. Decisão agravada que deve ser mantida. Jurisprudência e Precedentes citados: 082974-55.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA - Julgamento: 10/12/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL), 0816152-95.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO - Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julgamento: 12/03/2024 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO.

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