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(DOC. VP 553.0177.2015.0953)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE SUCESSÕES - AÇÃO DE CONFIRMAÇÃO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PARTICULAR - FORMALIDADES LEGAIS - DESCUMPRIMENTO - TESTEMUNHAS - QUANTIDADE INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE CONTROVERSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - O

testamento é um negócio jurídico personalíssimo, só podendo ser redigido pelo próprio testador. - O CCB, art. 1.645, aplicável à hipótese, estabelecia, dentre os requisitos essenciais do testamento particular, que «intervenham cinco testemunhas, além do testador". - Não há como ser confirmado o testamento particular diante da ausência da assinatura das testemunhas necessárias para que a disposição de vontade da testadora seja considerada válida, bem como ante a existência d

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