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(DOC. VP 552.3685.9543.9236) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE GENERAL CÂMARA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITO ADQUIRIDO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença de procedência que declarou a nulidade das portarias de exoneração de servidores públicos do Município de General Câmara, determinando a reintegração dos mesmos em seus cargos, retroativamente à data de suas exonerações indevidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) A possibilidade de anulação das exonerações, tendo em vista o longo período de exercício dos servidore

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