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(DOC. VP 552.0906.0868.5099) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Inviável a restituição dos veículos neste momento. Os automóveis que não estão registrados em nome da pessoa física ou jurídica do apelante. Não há comprovação da forma de aquisição e da origem dos respectivos valores. A matéria probatória deve ser examinada na ação penal, pois o incidente de restituição é de cognição sumária. RECURSO DESPROVIDO.

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