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(DOC. VP 551.2654.3503.6218)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso manejado pelo Autor contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência para que os Réus lhe permitam realizar a próxima etapa do Concurso para Formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFSd/SEPM-2023), de teste de aptidão física, que estava prevista para ser realizada entre os dias 16/12/2024 e 19/12/2024. 1. Não configuradas as hipóteses do CPC, art. 1.022. Inconformismo com o mér

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