(DOC. VP 550.5049.9323.0071) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS INOMINADOS. MUNICÍPIO DE FELIZ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL DA CONDENAÇÃO.
Diante do decidido no PUIL. 1.923/RS/STJ, o termo inicial da repetição dos valores devidos deve retroagir à data do diagnóstico da doença, ressalvado o prazo prescricional. Deve ser considerada a data do diagnóstico e não de requerimento administrativo ou ajuizamento da demanda. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
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