(DOC. VP 549.8567.0656.3764)
TJSP. MANDATO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PEDIDO VOLTADO À PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DOS ATOS PRATICADOS NA DEFESA DOS INTERESSES DO AUTOR. HIPÓTESE DE VERDADEIRO QUESTIONAMENTO ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E DA CONDUTA DO PROFISSIONAL. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO ÂMBITO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, A ENSEJAR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO TOCANTE À AÇÃO PRINCIPAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Verificando-se que o autor, na verdade, pretende discutir os termos do contrato e a conduta do profissional, não encontra sentido a propositura de ação para exigir contas, que se revela totalmente inútil, pois destinada à realização de acertamento entre as partes. Diante disso, qualquer discussão, em verdade, deve ser objeto de ação específica. Daí advém o reconhecimento da falta de interesse processual, a determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, no tocante à
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