(DOC. VP 549.7327.4080.0533) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 16, § 1º, DA LEF. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DA PARTE EMBARGANTE. RESP 1272827/PE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MANTIDA.
1. Para a oposição de embargos à execução fiscal, faz-se necessária a prévia garantia do juízo, como prevê o art. 16, § 1º, da LEF. Possibilidade de dispensa do requisito, mediante prova da hipossuficiência patrimonial da parte embargante, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.272.827/PE, sob o rito dos recursos repetitivos. 2. No caso dos autos, não foram produzidas provas capazes de demonstrar a hipossuficiência patrimonial dos embargantes, de
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