(DOC. VP 548.5623.7446.2425)
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REGULARMENTE PROMOVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
De acordo com Nelson Nery Junior, para que o abandono da causa se configure, «é necessário o elemento subjetivo, isto é, a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o processo, provocando sua extinção". No caso dos autos, trata-se de ação monitória ajuizada em 2022, em que até a presente data não foi promovida a citação. Dos últimos atos processuais praticados, verifica-se que, a serventia intimou o apelante para promover o pagamento de custas processuais. Não t
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote