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(DOC. VP 548.3936.9941.8299)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DO VOO. FALHA NO SISTEMA DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. SERVIÇO DEFEITUOSO. OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA CARACTERIZADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. OBSERVÂNCIA DA SITUAÇÃO FÁTICA VIVENCIADA E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - O cancelamento do voo por problemas na infraestrutura aeroportuária, greves e situações semelhantes, não são fatos oponíveis ao consumidor, sendo considerados «fortuito interno», uma vez

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