(DOC. VP 548.2429.3035.8478)
TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou impugnação à execução, concedendo à executada mais 15 (quinze) dias para comprovação do integral cumprimento da obrigação de reativar os perfis indicados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicável até o máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo da aplicação da multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de astreintes (por descumprimento da tutela de urgência ulteriormente ratificada), tal como expressamente determinado na sentença. Inconformismo da ré executada. Ulterior reconsideração parcial da decisão agravada, para se reconhecer como cumprida a obrigação de fazer, tal como noticiado na fase executiva, afastando-se assim a aplicação das novas astreintes, mas mantida a aplicação advinda do descumprimento anterior. Não acolhimento. Comprovação do acatamento da obrigação de fazer que se deu depois de muito tempo decorrido o prazo de cumprimento deferido na tutela de urgência. Demora que se deu em razão do inconformismo da ré, não de impossibilidade técnica ou jurídica. Não obstante em tese cabível a rediscussão das astreintes fixadas na sentença já transitada em julgado, pois neste ponto a decisão não faz coisa julgada, não deve ser deferido o redimensionamento almejado. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e não provido na parte conhecid
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