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(DOC. VP 548.1948.6754.4433)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PELO SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECIBO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO.

No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a deserção do recurso ordinário. O entendimento preconizado por esta Corte é o de que o vencimento do prêmio, quando não comprovada a sua quitação no prazo recursal, acarreta a deserção do recurso interposto, pois não há demonstração de que o Juízo está garantido. Portanto, a irregularidade na apólice do seguro-gara

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