(DOC. VP 548.0285.9387.6215)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em se tratando de pessoa jurídica, o entendimento já pacificado nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 463 é de que os benefícios da justiça gratuita apenas são concedidos ao empregador que comprova, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Com efeito, não tendo sido demonstrada, de forma indubitável, a impossibilidade de a parte reclamada arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, não se há falar em concessão do benefício da justiça gratuita, subsistindo a deserção detectada pela autoridade local, em razão da ausência de recolhimento do depósito recursal ( mesmo após devida intimação, conforme disposto no item II da Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 do TST ). Não há como afastar a deserção do recurso de revista. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .
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