(DOC. VP 548.0279.3677.6837)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS «IN RE IPSA» - «QUANTUM» - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO.
Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. As telas sistêmicas ou outros documentos unilaterais produzidos pelo fornecedor de serviço, em regra, são insuficientes para comprovar a existência da relação negocial. Não havendo o réu se desincumbido de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico questionado, deve ser declarada a inexistência do contrato e,
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