(DOC. VP 547.7814.1799.7859)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AMBIENTAL. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NAS PRAIAS DE ARRAIAL DO CABO. RESTRIÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA EXERCIDA PELO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 800,00 A TÍTULO DE DANO MATERIAL, E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1- A
matéria devolvida pela parte autora cinge-se a quantidade de dias em que teve sua atividade prejudicada em razão do evento danoso, para fins de quantificar a indenização por danos materiais e quanto a ocorrência de danos morais. 2- Afirma o autor que, em que pese a sentença ter reconhecido que o período de restrição às praias que afetou as atividades se deu por 05 dias, teve suas atividades prejudicadas pelo total de 13 dias. 3- Apesar do Ajustamento de Conduta de index 156 apontar n
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