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(DOC. VP 547.4965.8528.4595) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OCORRÊNCIA DE SINISTRO ¿ ACIDENTE SEM VÍTIMAS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE PROVAS ROBUSTAS PARA A INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. 1.

Trata-se, na origem, de ação indenizatória em razão da recusa por parte da ré em efetuar o pagamento de indenização securitária, após a ocorrência do sinistro acidente. 2. Recurso do Autor em face da sentença de procedência parcial, almejando a procedência do pedido de condenação da ré a indenizar os lucros cessantes em decorrência da indisponibilidade do veículo. 3. Recurso da Ré almejando a anulação da sentença em razão do indeferimento da prova pericial solicitada. 4

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