(DOC. VP 547.4221.1857.3757)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA JUNTO AO DETRAN-MG. PORTARIA 23/2022. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. INÉRCIA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CRITÉRIO DE CONTAGEM MANTIDO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada em Ação Cominatória, objetivando a retomada de processo administrativo de credenciamento de clínica médica e psicológica junto ao DETRAN-MG, arquivado por inobservância do prazo de 90 dias para retificação de documentos, conforme Portaria 23/2022. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a legalidade do critério de contagem do prazo para retificação de documen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote